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A medida visa proteger a biodiversidade local e incentivar a substituição da espécie exótica por árvores nativas da região.
A Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira deu um importante passo em defesa do meio ambiente ao aprovar o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador José Naílton Sobreira de Macêdo (Zé Naílton), que proíbe o plantio da espécie vegetal Azadirachta indica, popularmente conhecida como Nim Indiano, em todo o território do município.
A nova legislação abrange áreas de arborização urbana e projetos de reflorestamento. Além de vedar novos plantios, o projeto recomenda a substituição gradativa das árvores de Nim já existentes por espécies nativas da região, respeitando critérios técnicos e o planejamento urbanístico.
Por que o Nim Indiano é um problema?
Embora tenha se tornado comum em cidades brasileiras devido ao crescimento acelerado e à sombra densa, o Nim Indiano é considerado uma espécie exótica invasora. Na justificativa do projeto, o vereador destaca diversos impactos negativos causados pela planta ao ecossistema local, entre eles:
Ameaça à fauna: estudos indicam que o Nim pode afetar negativamente insetos polinizadores, fundamentais para o equilíbrio ambiental;
Desequilíbrio ecológico: por sua alta resistência e capacidade de invasão, a espécie compromete o desenvolvimento de árvores nativas do bioma local;
Descaracterização da paisagem: o plantio desordenado altera a identidade natural e urbana do município.
Fiscalização e conscientização
De acordo com o texto aprovado, caberá às pastas competentes da administração pública promover campanhas de conscientização junto à população, além de fiscalizar o cumprimento da lei. O Poder Executivo Municipal também fica autorizado a regulamentar os procedimentos de fiscalização por meio de decreto.
Segundo o parlamentar, a presença do Nim representa uma ameaça direta à fauna polinizadora, além de provocar desequilíbrio ecológico, já que sua alta resistência e capacidade de invasão dificultam o desenvolvimento de espécies nativas, contribuindo também para a descaracterização da paisagem urbana e natural do município.
A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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