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Autor: JOSE NAILTON SOBREIRA DE MACEDO
Data: 20/04/2017
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Resumo
ACRESCENTA O §2° NO ARTIGO 114 DO RJU, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRAS DA MANGABEIRA, PARA ESTENDER O DIREITO AO HORARIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, OU QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE OU DE QUALQUER NATUREZA.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ZÉ NAILTON

1º SECRETÁRIO

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA

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