Resumo
ACRESCENTA O §2° NO ARTIGO 114 DO RJU, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRAS DA MANGABEIRA, PARA ESTENDER O DIREITO AO HORARIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, OU QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE OU DE QUALQUER NATUREZA.
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