Descrição
PROMULGADA PELO LEGISLATIVO - ELEVA O POVOADO DO SITIO OITIS À CATEGORIA DE VILA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART 1: O SITIO OITIS, LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA-CEARÁ, FICA ELEVADO À CATEGORIA DE VILA, COM A DENOMINAÇÃO DE VILA OITIS.
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