Resumo
ACRESCENTA O ART. 158-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, QUE INSTITUI O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUIDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. PROJETO DE EMENDA VOTADO EM SEGUNDO TURNO E DESAPROVADO, POR NÃO ATINGIR O KÓRUM DE DOIS TERÇOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
28/01/2020 | 131ºª () Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 4º Período (01/01/2020 à 31/12/2020) de 28 de Janeiro de 2020 mais | ORDEM DO DIA | 2ª VOTAÇÃO | NÃO FAVORAVEL | O PRESIDENTE COLOCOU A EMENDA EM VOTAÇÃO NO SEGUNDO TURNO, ONDE FOI DESAPROVADA POR NÃO ATINGIR O KÓRUM DE DOIS TERÇOS. |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?