Resumo
ACRESCENTA O ART. 178-A NA LEI ORGÂNICA, QUE IMPÕE AO PODER EXECUTIVO A APLICAÇÃO DE, NO MÍNIMO,1,5% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO ATENDIMENTO A SERVIÇOS DESTINADOS AO TRABALHADOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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27/03/2020 | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
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