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Autor: VICENTE BESERRA DE SOUSA NETO
Data: 07/03/2023
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Resumo
CRIA O PROGRAMA PRATA DA CASA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES MUSICISTAS OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTENHAM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
07/03/2023 08ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 3º Período (01/01/2023 à 31/12/2023) de 7 de Março de 2023 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

NETO OLIVEIRA

VEREADOR-SUPLENTE

MDB

Autor

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

07/03/2023

PROJETO DE LEI: 004/2023

CRIA O PROGRAMA PRATA DA CASA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES MUSICISTAS OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTENHAM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL.

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

07/03/2023

PROJETO DE LEI: 004/2023

CRIA O PROGRAMA PRATA DA CASA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES MUSICISTAS OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTENHAM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL.

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